27/03/2013

Dra. Elizabeth Accioly no Brasil para ministrar aula Mestrado em Direito do Unicuritiba

Artigo da Professora Dra. Elizabeth Accioly, que está no Brasil para ministrar aula no curso de Mestrado em Direito do Unicuritiba.



A primeira ideia que nos vem no aniversário do Mercosul, celebrado ontem, é a imagem de dois patinhos na lagoa, número que anima as pedras cantadas nas quermesses paroquiais. Brasil e Argentina, a partir de 1985, passam a nadar na mesma lagoa, após tantos anos a olharem-se ao longe, com certo temor pelo desconhecido, até perceberem que, afinal, do outro lado da margem não havia patos selvagens e ariscos, prontos a atacar, mas apenas um pato solitário em busca de um parceiro. Os dois patinhos, pelas proezas que começaram a fazer juntos, agitaram tanto as águas da lagoa que surgiram outras aves. No dia 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção, Paraguai e Uruguai são admitidos no bando.
E passaram-se 22 anos! Os quatro patos grasnando, nadando e voando juntos, com períodos de avanços, reflexões e crises, conseguiram até a proeza de atrair uma ave majestosa e imponente, símbolo nacional dos EUA e da Alemanha, para um concerto entre blocos regionais.
Recentemente, um pato migrou da região andina para a lagoa mercosulina, aproximando-se do bando. Os quatro patinhos ficaram apreensivos, não por ser aquele propriamente um patinho feio, mas um patinho revolucionário. Porém, com a convivência mais próxima, os patinhos até lhe acharam graça e permitiram o seu ingresso no bando, com exceção de um deles, que o rejeitava insistentemente.
Mas quis o destino que esse patinho relutante cometesse um ato que desagradou aos demais, sendo afastado do grupo temporariamente, até cumprir as regras estabelecidas pelos outros. Esse patinho, agora triste e inconformado com a punição, considerada injusta por uns e acertada por outros, avista ao longe os seus companheiros a conviver alegremente com o recém-chegado pato camarada.
Brevemente o patinho triste estará de volta à lagoa, após as resoluções da família paraguaia, em abril próximo, e tudo voltará como dantes. Teme-se, porém, a reação desse patinho ao defrontar-se com o novo membro do bando. Mas, pelos fatos recentes ocorridos na família venezuelana, respeitando a dor e o luto daquele patinho, tudo pode ser resolvido da melhor maneira, com um belo voo a cinco, nos céus do Cruzeiro do Sul.
É sabido que os patos são dotados de perfeito senso de direção e que gostam muito de viver em comunidade; portanto, com a nova etapa que se impõe ao bloco regional, é essencial manejar a bússola e redirecionar o bando para um porto seguro, longe das intempéries vindas do Hemisfério Norte, que possivelmente resvalariam na lagoa mercosulina.
Ainda poderíamos relacionar os 22 anos de Mercosul com o jogo do bicho: o tigre, poderoso, astuto e temido pelos outros animais, mas daí nos vêm à lembrança os tigres asiáticos, hoje tigres-de-bengala, em perigo de extinção.
Por isso, mais vale ficar com a imagem dos patos, que são dos poucos animais que andam, nadam e voam com idêntica perícia, que conseguem dormir com metade do cérebro e manter a outra em alerta e ainda dão um belo espectáculo quando voam na formação em V – não por acaso, mas para ajudarem-se uns aos outros, pois quando um pato bate as asas cria um vácuo para o pato seguinte; quando o pato líder se cansa, muda para trás na formação e, imediatamente, outro pato assume o lugar, indo para a ponta; os patos de trás grasnam para incentivar e encorajar os da frente a aumentar a velocidade.
Com cinco integrantes, a formação em V do Mercosul ficará certamente mais equilibrada, para rumar, com vontade, ânimo e solidariedade, na direção acertada, seguindo o exemplo perfeito da natureza, que se traduz no voo dos patos.
Elizabeth Accioly, advogada, é professora da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, do Centro de Excelência “Jean Monnet” da Faculdade de Direito de Lisboa e do curso de Mestrado da Unicuritiba.
Fonte: Gazeta do Povo 27/03/2012


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15/03/2013


(Qua, 13 Mar 2013, 7h)
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar indenização por
dano moral no valor de R$ 10 mil a um exempregado por revista feita em seus pertences nafrente dos clientes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do supermercado e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O ex-empregado, que prestou serviço de fevereiro de 2004 a março de 2006 a uma loja da rede, ajuizou ação na Justiça do Trabalho reivindicando a indenização por danos morais devido à revista feita em sua bolsa e mochila na saída do supermercado após o final do expediente. A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido por não identificar dano à imagem do trabalhador. A decisão, contudo, foi reformada
pelo Tribunal Regional.

O TRT considerou a revista como uma conduta "grave", pois, de acordo com testemunhas, elas ocorriam na saída dos clientes, "agravando a já incômoda situação de exposição do trabalhador". Uma testemunha disse que gerentes e diretores não passavam pela revista. Ela contou que "sempre tinha que tirar os objetos das mochilas. A revista era feita por fiscais, homens ou mulheres".

O Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, o que corresponderia à "gravidade da lesão" sofrida. Para esse cálculo, teria sido levado em conta "as pessoas envolvidas, a capacidade econômica da reclamada (empresa), a gravidade da ofensa, e o escopo pedagógico a fim de evitar a repetição da conduta ilícita".

O supermercado recorreu da decisão no TST. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do recurso de revista na Oitava Turma, entendeu que não houve violação aos artigos 186 e 188 do Código Civil na decisão do TRT, como alegava a empresa. "O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do dano moral, tendo em vista que o procedimento de revista dos pertences dos empregados era realizado à vista dos clientes e que gerentes e diretores não se submetiam a tal revista", concluiu.

Com base nesse entendimento, a Oitava Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso.



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