09/07/2013

Advogado não pode namorar cliente

     As reuniões do advgado ZZ com TA eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estado Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o divórcio de TA eram regadas a vinho, bem aconchegados advogado e ciente, quando seguravam-se as mãos e se beijavam. Esses fatos o advogado não nega, descritos na decisão do juiz Frank D'Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no Estado, por cinco meses.
     No julgamento do caso profissional, ZZ defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece "isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sua motivação para defendê-la é muito maior", argumentou.
     O Conselho Disciplinar do Judiciário do Estado pediu suspensão de cinco anos para o advogado, sob a alegação de que ele violou as Regras de Conduta Profissional. E porque ele "não demonstrou qualquer remorço". Mas não é para tanto, disse o juiz de um ribunal superior do Estado. Z. realmente acredita que não fez nada de errado, mesmo que tenha cometido um erro.
     À parte circunstâncias atenuantes consideradas pelo juiz, Z. não aceita nem a punição de cinco meses. Vai recorrer a um tribunal federal. Pretende defender seu "direito constituional de  buscar a felicidade" e seu "direito fundamental a associações íntimas com quem bem entender, sem a interferência injustificável do governo". Para ele, o juiz decidiu com base em seus pontos de vista pessoais e não com base na lei.
     O próprio juiz aceitou uma moção apresentada pelo advogado e vai torná-lo a ouvi-lo em 10 de julho.  A  história o juiz já conhece. Em 2010, Z. e sua então namorada se encontraram em um bar com o casal A. Tiveram uma boa noitada, trocaram telefones e continuaram a sair juntos socialmente. Até que Z. e T. se encontraram sozinhos e o advogado a convenceu de que estava na hora de ele se separar da namorada e ela do marido. Ela topou e Z. se ofereceu para cuidar do caso do divórcio. Afinal, ele atua nas áreas de divórcio e falências.
     O marido, presidente de uma empresa de ambulâncias, se inteirou do relacionamento profissional-íntimo do advogado com sua ex-mulher e abriu processo contra ele. Por enquanto Z. perdeu a licença por cinco meses, com vigência em 1º de agosto. Foi afastado do caso, perdeu a cliente e a nova namorada.
     Ele declarou aos jornais de Connecticut Law Tribune Bulletin que seu escritório continuará com as portas abertas e funcionando. A suspensão não afeta sua atuação nos tribunais federais de Connecticut e de Nevada, onde tem licença. Ele espera ganhar o caso em um tribual federal de Connecticut para tornar a decisão do juiz estadual "irrelevante".
     Fonte: João Osório de Melo, correspondente da Revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos (WGF)
    

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