31/08/2016

TST reconhece validade de acordo coletivo de trabalho realizado sem sindicato

TRT deverá apreciar atendimento dos requisitos exigidos no artigo 617 da CLT.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
A SDI – I do TST deu provimento a recurso para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciar o atendimento ou não dos requisitos exigidos no artigo 617 da CLT para a validade do acordo coletivo de trabalho firmado sem assistência sindical.
O caso envolve a BRASKEM S.A., representada na causa pelo advogado Victor Russomano Júnior (escritório Russomano Advocacia), e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química e Petroquímica de Triunfo.
Ao reconhecer a validade do dispositivo, o TST determinou que o TRT analise a comprovação cabal ou não de recusa do sindicato da categoria profissional, em participar da negociação coletiva.
O acórdão será redigido pelo ministro João Oreste Dalazen e ainda não foi publicado.

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