14/09/2016

Senado aprova medidas de combate ao tráfico de pessoas

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 13, o PLS 479/12, que estabelece medidas de prevenção e punição ao tráfico interno e internacional de pessoas, e de proteção às vítimas. A matéria segue à sanção presidencial.
Atualmente, a legislação limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, a legislação passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
Pelo texto, a pena pela prática do crime do tráfico de pessoas será de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Permanecem as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.
O projeto também prevê oferta de seguro-desemprego às vítimas do tráfico de pessoas submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual.
A proposta, da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado, representa a adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.

O PL foi aprovado na forma do texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da Câmara.

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